Resolução 01/2006A Presidente da Federação das APAEs do Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Federação das APAEs do Estado de Santa Catarina Seção VI, artigo 26 c e após decisão dos membros que compõem a DIRETORIA EXECUTIVA, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e o CONSELHO FISCAL, resolve criar uma Contribuição Mensal de cada uma das suas filiadas, cujo valor será o equivalente a 1% (um por cento) do repasse mensal do Fundo Social desde a parcela de n°1.Penha, 06 de dezembro de 2006Rosane Teresinha Jahnke VailattiPresidente