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IMPORTANTE! CEBAS

Apae

09/04/2012

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Ofício CIRCULAR FNA nº 07/2012                                                                           Brasília, 05 de março de 2012.

 Senhor(a) Presidente,

A Federação Nacional das Apaes - Fenapaes, por sua Presidente Aracy Maria da Silva Lêdo, vem alertar às suas filiadas que as entidades que encontram-se com processos de renovação do CEBAS protocolados dentro do prazo/tempestivo, cujo protocolo ocorreu após o dia 29 de novembro de 2009, data da publicação da Lei 12.101, considerando sua validade de 3(três) anos, DEVERÃO, independente da decisão do processo que está em análise, apresentar processo de renovação do certificado, com a antecedência mínima de 06 (seis meses) do seu vencimento, possibilitando uma única diligência, conforme o disposto no art. 24, § 1º da Lei 12.101/2009 e art. 6º do Decreto nº 7.237/2010, sob pena de ser considerado protocolado fora do prazo.

Para acessar as planilhas dos processos de renovação do CEBAS no MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  a entidade deverá clicar nos links:

* Processos de Renovação Anteriores à Lei nº12.101 de 27/11/2009

* Processos de Concessão e Renovação Posteriores à Lei nº 12.101 de 27/ 11/2009.


Neste ponto aparecerá a planilha, para localizar sua entidade, deverá clicar nas teclas simultaneamente {( Ctrl + F )} informar os cinco números iniciais do CNPJ, ex: 00.000.

Se o processo dessa entidade for localizado na planilha do MDS e constar que foi encaminhado para o MEC ou SAÚDE, a orientação será a mesma de entrar com o processo de renovação do CEBAS. Neste caso, o processo de renovação do CEBAS das Apaes que atuam na habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência deverão ser encaminhados para o MDS, Ministério competente, conforme dispõe o art. 5º da Portaria nº 353, de 23/12/2011.


Para acessar as planilhas do MEC - Ministério  da Educação, Clique aqui


Para acessar as planilhas do Ministério da Saúde  acesse:
 
*
Requerimentos protocolados 'ANTES' da publicação da Lei nº 12.101, de 2009 (publicada em 30/11/2009)

* Processos suspensos aguardando alguma providência - clique aqui.


Em razão das exigências para protocolização da renovação do CEBAS, orientamos que as Apaes encaminhem seus processos para essa Federação Nacional, com antecedência mínima de 08 (oito) meses do vencimento, para que possamos protocolizá-los pessoalmente junto ao MDS nos comprometendo a realizar um check list dos documentos recebidos e ainda encaminhar cópia do protocolo de recebido pelo órgão.


Contudo, se o prazo para o envio for inferior a 08 (oito) meses do vencimento do protocolo de renovação, ou seja, meados de maio de 2012, em razão de ser considerada pelo MDS a data de postagem de envio, orientamos que seja encaminhado diretamente para a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, via correios por correspondência com AR, conforme disposto no art. 3º da Portaria nº 353 de 23/12/2011.


Orientamos ainda que se observe as sugestões, orientações e modelos norteadores disponíveis em nosso site – www.apaebrasil.org.br Procuradoria è Concessão e Renovação do CEBAS.

 

                        Certos das providências que serão tomadas no presente caso, subscrevemo-nos.

 

 Afetuoso abraço,

 

Aracy Maria da Silva Lêdo

Presidente da Federação Nacional das Apaes

Em busca de igualdade. Estamos aqui.

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